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Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Fatec Bragança Paulista, possui funções e responsabilidades gerais previstas pela legislação brasileira para as CPAs de instituições de ensino superior, mas com características específicas relacionadas à estrutura e objetivos da rede de ensino superior do Estado de São Paulo.

Membros da CPA da Fatec Bragança Paulista

Representante Docente (Presidente)

Elias Angelo Bonfim

Representante Docente

Alexandre Leme Sanches

Representante Docente

Wládisson Mancinelli Júnior

Representante Docente

Ricardo Camargo de Araújo

Representante Discente

Gabriela Felipe Santos

Representante Técnico Administrativo

Fabiana Mie Matsuda

Representante da Sociedade Civil

Nilva Sleiman Ali Zeitoun

Representante da Administração Central – Cesu/DGE

Carlos Alberto Bucheroni

Documentos

  1. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
  2. Relatório de Autoavaliação Institucional
  3. Projeto Pedagógico dos Cursos:

Características e Funções da CPA nas Fatecs

  1. Avaliação Institucional: A CPA na Fatec, tem como principal função a avaliação institucional interna, observando diversos aspectos da instituição, como a qualidade do ensino, da infraestrutura, dos serviços administrativos, dos recursos humanos, da pesquisa e da extensão. Além disso, busca avaliar a participação da comunidade acadêmica nas atividades institucionais.
  2. Apoio ao Planejamento Estratégico: A CPA na Fatec, colabora com a construção do planejamento estratégico da instituição, ajudando a identificar forças, fraquezas e oportunidades para implementar ações de melhoria contínua. Esse planejamento pode envolver desde a revisão de projetos pedagógicos até a adequação de espaços e recursos tecnológicos.
  3. Processo de Autoavaliação: A CPA coordena o processo de autoavaliação que envolve alunos, professores e profissionais administrativos. A autoavaliação é uma ferramenta fundamental para medir a satisfação e o impacto da formação oferecida, além de identificar os desafios e as necessidades da comunidade acadêmica.
  4. Elaboração de Relatórios: Após a avaliação, a CPA elabora um relatório institucional, no qual são apresentados os resultados da avaliação, as principais dificuldades identificadas e as estratégias sugeridas para a melhoria da qualidade do ensino.
  5. Atendimento às Diretrizes do SINAES: Assim como outras instituições de ensino superior, a Fatec deve cumprir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 10.861/2004 e pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), no qual a CPA desempenha papel fundamental na autoavaliação institucional.
  6. Transparência e Prestação de Contas: A CPA deve garantir a transparência dos processos avaliativos e prestar contas à comunidade acadêmica e à sociedade, divulgando os resultados da avaliação e as ações a serem implementadas com base nas informações obtidas.

Estrutura da CPA na Fatec

A CPA da Fatec é composta por representantes dos diversos segmentos da comunidade acadêmica, de forma a refletir a diversidade e a pluralidade de interesses dentro da instituição. A composição típica inclui:

  • Docentes (professores), com representantes de várias áreas do conhecimento e cursos oferecidos pela Fatec.
  • Discentes (alunos), que devem participar ativamente do processo de avaliação, já que sua opinião sobre os cursos e a gestão da instituição é essencial para um diagnóstico completo.
  • Técnico-administrativos (profissionais administrativos), que também têm papel importante na avaliação da infraestrutura e dos serviços administrativos da Fatec.

Processos de Avaliação

A CPA na Fatec realiza diversas formas de coleta de dados para a avaliação institucional, incluindo:

  • Pesquisas de satisfação: Questionários enviados aos alunos, docentes e profissionais administrativos para avaliar aspectos como a qualidade do ensino, da infraestrutura, do atendimento e dos serviços oferecidos.
  • Entrevistas e reuniões: A CPA também pode promover encontros com a comunidade acadêmica para discutir resultados da avaliação e sugerir melhorias.
  • Análise de dados acadêmicos: Análise dos índices de aprovação, evasão e outros indicadores acadêmicos relevantes.

Normas e Diretrizes que regem a CPA

A CPA da Fatec segue as mesmas orientações gerais estabelecidas pela legislação federal para as comissões de avaliação das instituições de ensino superior:

  • Lei nº 10.861/2004 (Lei do SINAES), que estabelece a obrigatoriedade da CPA e as diretrizes para a avaliação da educação superior no Brasil.
  • Decreto nº 5.773/2006, que regulamenta a Lei do SINAES.
  • Resolução CNE/CES nº 1/2007, que detalha os procedimentos de avaliação institucional, incluindo as funções e a composição da CPA.

Além disso, a CPA na Fatec deve seguir as orientações específicas do Centro Paula Souza, que supervisiona e coordena as atividades de ensino na Fatec, garantindo que as avaliações estejam alinhadas às diretrizes da instituição e às necessidades do contexto estadual de ensino técnico e superior.

Portanto, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) na Fatec, tem o papel fundamental de assegurar a qualidade do ensino oferecido, por meio de uma avaliação interna que envolva todos os membros da comunidade acadêmica. Além de cumprir as exigências legais estabelecidas pelo SINAES, a CPA da Fatec contribui com a melhoria contínua das práticas pedagógicas, administrativas e de infraestrutura das unidades de ensino, buscando sempre uma formação de qualidade para os alunos.