Filtro de Daltonismo

Congregação

A Congregação é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do Centro Paula Souza (CPS), e tem a seguinte constituição:

  1. Diretor, seu Presidente nato;
  2. Vice-Diretor, membro nato, quando houver;
  3. Chefes de Departamentos ou Coordenadores de Cursos, membros natos;
  4. Até 5 (cinco) Professores de Ensino Superior – Referência III;
  5. Até 3 (três) Professores de Ensino Superior – Referência II;
  6. Até 2 (dois) Professores de Ensino Superior – Referência I;
  7. Representante(s) do corpo técnico administrativo e dos Auxiliares de Docente, até 15% do total dos membros, sendo um Auxiliar de Docente;
  8. Representante(s) discentes, até 15% do total dos membros;
  9. 1 (um) representante da comunidade externa.

Composição da Congregação

Vagner Donizeti Ferreira Tavares
  • Presidente
  • Diretor da Fatec Bragança Paulista
Giancarlo Aquila
  • Membro Nato
  • Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Carlos Augusto Gomes
  • Membro Nato
  • Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação
Roberto Batista Cordeiro
  • Membro Nato
  • Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Logística
Natalie Nara Mastrangi Goes
  • Membro Nato
  • Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial
Renata de Lima Paiva
  • Membro Nato
  • Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira
Ana Lúcia Leme Prestes
  • Membro Eleito
  • Professora de Ensino Superior (Referência II)
Clayton José da Rosa
  • Membro Eleito
  • Auxiliar de Docente (Técnico-administrativo)
Dércia Antunes de Souza
  • Membro Eleito
  • Professora de Ensino Superior (Referência III)
Leandro Petarnella
  • Membro Eleito
  • Professor de Ensino Superior (Referência I)
Lilian de Souza
  • Membro Eleito
  • Professora de Ensino Superior (Referência III)
Neide de Brito Cunha
  • Membro Eleito
  • Professora de Ensino Superior (Referência III)
Renata Lima de Paiva
  • Membro Nato
  • Professora de Ensino Superior (Referência I)
Rosemary Aparecida Pereira de Souza
  • Membro Eleito
  • Professora de Ensino Superior (Referência II)
Thomas Felipe
  • Membro Discente

Atribuições da Congregação

  1. Fazer cumprir as diretrizes que conduzam à consecução dos objetivos da Faculdade;
  2. Elaborar seu Regimento Interno, em concordância com instruções da Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU, respeitada a legislação em vigor;
  3. Organizar Lista Tríplice para a escolha de Diretor e Vice–Diretor de acordo com a legislação vigente;
  4. Aprovar o Plano e o Relatório Anual de Gestão da Faculdade apresentados pelo Diretor, bem como, semestralmente, o Calendário Escolar da Unidade de Ensino, observadas as normas gerais emanadas pela Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU;
  5. Aprovar, quando pertinente, os programas de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade, as indicações de professores para realização de cursos especiais, os cursos de extensão oferecidos pela Unidade de Ensino – após parecer da CEPE, quando houver, considerando em todos os assuntos o direcionamento de pesquisas institucionalizadas e articuladas aos programas de pós-graduação;
  6. Avaliar os resultados das atividades da Fatec, incluindo os relatórios da Comissão Própria de Avaliação – CPA, e definir medidas que levem ao seu contínuo aperfeiçoamento, respeitadas as diretrizes do CPS;
  7. Apreciar as manifestações emanadas da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, onde houver, emitindo os respectivos pareceres;
  8. Apreciar a pertinência dos projetos de Regime de Jornada Integral – RJI (seus relatórios parciais e finais) e apresentar parecer circunstanciado sobre o RJI de acordo com a legislação vigente;
  9. Constituir comissões para estudar assuntos específicos e manifestar-se sobre assuntos que sejam submetidos à sua avaliação pelo Diretor da Fatec e/ou pela Superintendência do CPS;
  10. Deliberar sobre assuntos acadêmicos conforme disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza – CPS, bem como julgar em grau de recurso, nos casos de sua competência;
  11. Dispor sobre procedimentos para utilização de áreas esportivas, espaços físicos, cantinas, áreas de integração, respeitando a legislação vigente específica sobre cada um dos assuntos;
  12. Conferir aos alunos formandos, em sessão solene, o título correspondente ao curso de graduação concluído;
  13. Propor à Superintendência, após aprovação por maioria absoluta de seus membros, por meio, respectivamente, da Unidade do Ensino Superior de Graduação – CESU e, quando pertinente, da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa:
  1. Criação, suspensão e modificação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
  2. Alteração do número de vagas oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação;
  3. Concessão de prêmios, distinções e graus de qualificação profissional;
  4. Contratação de docentes;
  5. Atualização e reestruturação das matrizes curriculares mediante o solicitado pelo(s) Departamento(s) ou Coordenadoria(s) de Curso(s);
  6. Extinção de cursos de graduação observadas a demanda, a evasão e a taxa de concluintes;
  7. Convênios com instituições.

Parágrafo único – As propostas constantes no inciso XIII, excluída a alínea “d”, serão submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo.